terça-feira, 30 de novembro de 2010



Direitos e Deveres do Consumidor nas Vendas à Distância
Comprar um aparelho que viu no programa de telenovela, encomendar o casaco no tom da moda através do catálogo que recebeu pelo correio, ou adquirir um serviço pelo telefone, são alguns exemplos de contratos celebrados à distância. Se adquirir o produto ou o serviço a um fornecedor de um outro Estado Membro da união Europeia, então estará a realizar uma compra transfronteiriça.
Comprar à distância aparenta comodidade e facilidade, mas também pode apresentar riscos para o consumidor. É preciso apresentar atenção a alguns requisitos básicos.
Informações prévias:
Quando efectuar uma compra à distância tem direito, antes da celebração do contrato, a que lhe sejam facultadas informações relativas a:
. Identidade e eventual endereço do fornecedor;
. Características do bem ou do serviço, bem como do seu preço;
. Disposições referentes ao pagamento, entrega ou execução;
. Existência de um direito de retratação (arrependimento);
. duração de validade da oferta, do preço e, caso se justifique, da duração do contrato.
Na altura da execução do contrato, o vendedor deve confirmar-lhe estas informações, por escrito ou por correio electrónico. devem igualmente ser mencionadas por escrito:
. As modalidades do exercício do direito de retractação (arrependimento);
. As informações relativas ao serviço pós-venda e às garantias comerciais existentes;
. As condições de rescisão do contrato.
Direito de Arrependimento - Nos contratos celebrados à distância com um fornecedor de outro Estado Membro da UE, dispõe de um prazo mínimo de 7 dias úteis para desistir do contrato, sem penalidades (o prazo será de 14 dias seguidos quando o fornecedor for português].O prazo conta-se a partir do dia da recepção do bem ou, no caso dos serviços, a partir do dia da celebração do contrato ou do inicio da prestação do serviço.
Excepções -Se adquirir algum dos seguintes bens ou serviços o direito de arrependimento encontra-se excluído:- Bens ou serviços cujo preço dependa das flutuações do mercado- Bens confeccionados de acordo com especificações do consumidor, que não possam ser reenviados ou sejam susceptíveis de se deteriorarem rapidamente;- Gravações áudio e vídeo, de discos e programas informáticos aos quais o consumidor tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade- Jornais e revistas- Serviços de apostas e lotarias- Serviços cuja execução tenha início com o acordo do consumidor antes de decorrer o prazo de arrependimento.
Lembre-se das seguintes situações particulares -Se o fornecedor não prestar as informações devidas e na forma exigida, o prazo para o exercício do direito de arrependimento prolonga-se até 3 meses.O exercício do direito de arrependimento permite rescindir um contrato de crédito que tenha sido celebrado para a compra do bem ou serviço com o fornecedor ou com um terceiro com base num acordo existente entre este e o fornecedor.Caso desista do contrato, o consumidor deverá restituir os bens ao fornecedor no prazo de 30 dias.
Prazo para a execução do contrato - O fornecedor dispõe de 30 dias para executar a encomenda. Em caso de incumprimento o consumidor deve ser informado e reembolsado. Em alguns casos é possível o fornecimento de um bem ou de um serviço equivalente.
Pagamento com cartão - No caso de utilização fraudulenta do seu cartão de pagamento, pode solicitar a anulação do pagamento efectuado e a restituição do respectivo montante.
Fonte: Centro Europeu do cosumidor
para mais informações: http://cec.consumidor.pt/

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