quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Consumo consciente



Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=vFXRlVeZtWg

Consumidores Atentos

Se comprar um televisor novo que se avarie de imediato, de acordo com a legislação da UE, caso adquira um produto que não cumpre o contrato que celebrou com o vendedor na altura da compra, pode devolvê-lo, a fim de ser reparado ou substituído. Em alternativa, pode solicitar um desconto ou o reembolso total do seu dinheiro. O princípio é válido até dois anos após a entrega do produto. E, nos seis primeiros meses após a entrega, é da responsabilidade do vendedor – e não do comprador – provar que o produto vendido cumpria as cláusulas do contrato de venda.
O princípio de que o produto tem de “cumprir as cláusulas do contrato de venda” protege-o igualmente na eventualidade de o produto não corresponder à compra que fez. Por exemplo, se comprou uma peça de mobiliário antigo e o que recebe é uma reprodução, pode devolver o artigo.