quinta-feira, 10 de março de 2011


Cuidado com a marcação dos preços
As conclusões do último estudo realizado sobre saldos pela DECO, no Verão de 1990, em que foram inspeccionadas 312 lojas nos saldos, referem que alguns comerciantes anunciam falsas reduções. Assim, para ter a certeza de que compra a um preço realmente vantajoso, verifique se os artigos exibem de forma legível e inequívoca, o preço (com letreiros, listas ou rótulos) antigo preço e o preço de saldo.
Já no que toca a trocas de artigos com defeito, o comerciante é obrigado a trocar o produto ou a devolver o dinheiro, mesmo em época de saldos e ainda se o cliente comprou um artigo sem reduções e, mais tarde detecta um defeito, mesmo que entretanto este já esteja em saldos.
A única situação em que os comerciantes se podem eximir desse dever é se houver uma informação expressa de que a redução de preço se deve a defeitos nos artigos. Nesse caso, só compra quem quer.
Quanto à utilização de cartões de crédito, as lojas podem decidir se aceitam ou não cartões de débito e crédito durante os saldos. No entanto, se não aceitarem o seu uso nesta altura, têm de avisar os consumidores, de forma inequívoca.
Outra dos cuidados recomendados aos consumidores é guardar sempre o recibo com a discriminação dos produtos comprados até ao final do prazo de garantia, pois em caso contrário, torna-se difícil fazer uma reclamação e exigir a troca de um produto com defeito.
Finalmente, caso um comerciante não respeitar os seus direitos, por exemplo, recusando a troca de uma peça de roupa com defeito, o consumidor deve reclamar.
Para tal pode recorrer à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (Av. Conde de Valbom, 98, Lisboa; 21 798 36 00; correio electrónico asae@asae.pt .A DECO tem também um serviço de informações, prestada através do número 808 200 145, da rede fixa, ou 21 841 08 58, a partir de um telemóvel.