sábado, 5 de novembro de 2011

Perda de valores



Currículo
Durante os últimos anos, Portugal vem assistindo a uma perda de valores e interesses nacionais colectivos. Verifica-se na sociedade actual uma incrível perda de valores, que se traduz em vidas cada vez mais desorientadas e vazias. Mas pior que a perda de valores é a adopção de novos valores, que nos levam a estilos de vida fáceis, vulgares, frívolos, iludidos, também eles vazios. As escolas são cada vez menos, os chamados modelos ideais de transmissão de valores às nossas crianças, elas estão a ficar desprovidas de valores. Os pais constituem o agente da socialização mais influente no que se refere à aquisição de comportamentos e atitudes nas práticas diárias das crianças e jovens, ora se as crianças chegam à escola sem valores como: a honestidade, a lealdade, a camaradagem, a dignidade, o respeito mútuo, qual é o papel dos professores? Devem eles, estar preparados para cumprir as suas responsabilidades, não só em relação a si próprios, mas fundamentalmente junto daqueles a quem devem servir, ou seja, as crianças e os jovens, contudo, não é fácil modificarem-se comportamentos e atitudes, é sem dúvida uma tarefa a exigir um empenhamento diversificado de todos os que a diferentes níveis têm responsabilidades na estruturação da educação para os valores. Perante uma realidade social que é pouco apelativa para o respeito de valores, qual o significado e que repercussões vai ter na formação do aluno, falar-lhe em responsabilidade, lealdade, compreensão, respeito pelo outros, em aquiescência e respeito pelas regras estabelecidas ou em equidade de oportunidades, a serem aplicadas durante a sua presença nas actividades escolares, quando a criança, no seu dia-a-dia, em casa, nos transportes, na rua do seu bairro, no centro comercial, no supermercado, na praia?, é constantemente ?bombardeada? de anti-valores, ou seja de comportamentos que são o completo antagónico do que devem ser os valores íntegros do ser humano.Perguntamos, então qual o papel da escola? Deve a escola ser reestruturada de base e ter em atenção a educação para os valores, ou deve procurar atingir resultados acima de qualquer valor, ou seja, devemos educar as nossas crianças para a vitória, ou devemos preocuparmo-nos com a educação de valores como o respeito, a dignidade, a lealdade. A educação é um dever só da escola ou, a família desempenha um papel preponderante neste processo? O que se verifica é que a família procura desculpabilizar o insucesso escolar dos seus filhos com a escola, a família no nosso entender deve assumir a principal culpa do insucesso escolar, tal como do insucesso de transmissão de valores que os seus filhos seguirão pelo seu percurso de vida, visto ser ela o principal agente de transmissão de comportamentos.Numa sociedade em que impera a insolência, o desrespeito, a ofensa, a afronta, a escola assume um papel preponderante, os professores são os principais agentes capazes de lutar contra a atonia que reina fora das escolas, devem ser vistos como o riqueza da sociedade e não como meros meios de emissão de conhecimentos.A família tem pois, que assumir as suas responsabilidades na educação dos seus filhos, e não exonerar essas funções na escola, mais propriamente nos professores, contudo os pais, a família, vêem os professores, que ensinam e educam os seus filhos, peças de um processo que se comutam irreflectidamente. A educação nos valores e para os valores é uma urgência na nossa sociedade, enquanto a família estiver de costas voltadas para com os professores, estarão de costas voltadas para com os seus filhos.A educação para os valores deve ser então, equacionada, mas o mesmo só será possível quando a sociedade se unir em torno desta amarga realidade a que estamos constrangidos.

domingo, 23 de outubro de 2011

Ações - o que são?
Uma empresa necessita de diversos activos como, por exemplo, escritórios e computadores. Para pagar estes mesmos activos, a empresa precisa de dinheiro. Pode optar por pedir um empréstimo ou pode emitir valores mobiliários, como obrigações ou acções. Os investidores podem comprar estes valores mobiliários, injectando na empresa o capital necessário. A oferta de valores mobiliários é efectuada no chamado mercado primário.
Ao comprar uma acção, um investidor está, na verdade, a adquirir uma pequena parte da empresa ou, por outras palavras, passa a deter uma acção da empresa. Este accionista tem o direito de voto nas assembleias gerais de accionistas e a uma parte dos lucros da empresa, chamados dividendos. Apesar da acção detida representar uma parte da empresa, o accionista não pode ser responsabilizado pelas respectivas dívidas.
As acções são investimentos susceptíveis de serem negociados. A negociação de acções é efectuada no chamado mercado secundário.
Fonte: http://www.euronext.com/editorial/wide/editorial-2284-PT.html

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Depósitos prometem 6,2%, mas rendem menos
Com dificuldade em obterem financiamento externo, os bancos viraram-se para a captação de poupanças cá dentro. Os depósitos de taxa crescente prometem rendimentos na casa dos 6%, mas são um engodo, revela a PROTESTE POUPANÇA de maio.
O boletim financeiro da DECO PROTESTE analisou 38 depósitos de taxa crescente e concluiu que vários atingem os 6%, mas apenas no último período. No primeiro ano, todos rendem menos do que a inflação prevista para 2011 (3,6%) e menos até do que o melhor depósito a 12 meses (3,7% líquidos). O rendimento efetivo líquido, ou seja, o rendimento anual para a totalidade da aplicação é bastante mais baixo do que o sugerido nos anúncios publicitários: 3,8% líquidos, na melhor das hipóteses. Se tem a certeza de que não necessita do capital a médio/longo prazo pode optar por alternativas mais rentáveis.
De acordo com aquela publicação financeira, os Certificados do Tesouro (5,3% a 5 anos) e as Obrigações do Tesouro, cujo rendimento já supera os 10% ao ano para quem mantiver até ao vencimento (prazo de 3 anos), são as opções mais interessantes.
A PROTESTE POUPANÇA sempre se bateu junto das entidades reguladoras por uma maior transparência e controlo da publicidade. Há cerca de um ano, o Banco de Portugal introduziu legislação que proíbe a utilização de designações enganadoras nos depósitos. No caso dos depósitos, o anúncio de rentabilidades que induziam em erro e escondiam a taxa efetiva é agora algo do passado. No entanto, vários anúncios continuam a contornar a legislação, usando expressões como "até 6%", por exemplo, para cativar o consumidor. Apesar de legais, estas técnicas de marketing são enganadoras e podem contribuir para decisões de investimento menos acertadas, alerta a DECO.
Os produtos sob a forma de depósito já apresentam a informação de forma bastante clara na Ficha de Informação Normalizada (FIN). Mas as exigências informativas variam consoante o tipo de produto. Os seguros e as obrigações de caixa não obedecem às mesmas regras, pelo que os dados disponibilizados poderão ser menos transparentes. Segundo a Associação para Defesa do Consumidor, deveriam existir regras uniformes para todos os produtos financeiros.
03.05.2011

PPR: não invista em 2011
Se subscreveu um plano de poupança-reforma (PPR), não faça novas entregas, pois dificilmente obterá o benefício fiscal. Os fundos mistos e os certificados do Tesouro são o melhor destino para as economias.
Com comissões elevadas e grandes restrições à mobilização antes da reforma, a principal vantagem dos PPR até este ano era a dedução fiscal de € 300 a € 400 no IRS, em função da idade dos subscritores. Mas com os cortes orçamentais impostos pelo Governo, também esta vantagem desapareceu para a esmagadora maioria dos investidores.
Na prática, só quem tem um rendimento mensal próximo do salário mínimo nacional e não contratou seguros de vida, não fez donativos, nem investiu em energias renováveis conseguirá beneficiar da dedução intacta.
Se não reúne estas condições, deixe de fazer entregas para o PPR, mas mantenha a aplicação. O resgate antecipado é penalizado com uma comissão de 10% por cada ano decorrido e perda do benefício fiscal "à saída". Ou seja, em vez de uma taxa de imposto de 8,6%, paga 21,5 por cento. Se está insatisfeito com o seu PPR, pode mudar para um mais rentável e com menos comissões, sugere o boletim financeiro da DECO PROTESTE.
Apesar do revés nos PPR, deve continuar a poupar para a reforma. Em 2011, opte por aplicações com maior liquidez e menos custos. Caso tenha menos de 50 anos e possa investir por um mínimo de 5 anos, escolha uma carteira de fundos de ações e obrigações ou um fundo misto. Em 2010, os mistos defensivos renderam em média 3,3% líquidos, os neutros 7% e os agressivos 8,3 por cento.
Se tem 50 anos ou mais ou não quer arriscar, os certificados do Tesouro são a melhor opção: garantem o capital e não têm custos. Ao subscrever em março, ganha entre 5,3% líquidos ao ano (investimento por 5 anos) e 5,6% (10 anos).
Consulte os PPR mais rentáveis e as Escolhas Acertadas dos fundos no novo portal da PROTESTE POUPANÇA.

quarta-feira, 6 de julho de 2011



Como livrar-se do velho electrodoméstico!

Para dar uma nova vida à sua máquina de lavar roupa antiga, entregue-a na loja onde comprar a nova ou a uma instituição ou peça aos serviços municipais a sua recolha.

Deixar o velho pelo novo Quando encontra um substituto para assumir as funções do antigo aparelho, uma das alternativas é deixar o preterido na loja. Esta é obrigada a aceitá-lo e a assegurar a continuação no ciclo de reciclagem, ou seja, encaminhá-lo para a entidade gestora ou um operador que trate da sua triagem, desmantelamento e reciclagem, ou possível reutilização total ou de certas componentes para revenda ou reparação.
E o que fazer para se ver livre de um aparelho, quando não compra um novo? Esqueça tudo o que já viu perto da sua casa. Deixar um equipamento electrónico de grande porte ao lado do contentor do lixo ou dos ecopontos não é solução: motivos ambientais à parte, as coimas aplicadas podem exceder os 3000 euros.
Caso o aparelho ainda esteja a funcionar ou possa ser reparado, pode doá-lo a uma instituição. Se tiver um "mono doméstico", deve contactar os serviços municipais (a sua câmara ou junta de freguesia) e marcar um dia e uma hora para a recolha, mas nunca deve depositá-lo na via pública, fora do horário combinado. Em alternativa, e para reciclar pequenos equipamentos, como um monitor de computador ou uma lâmpada fluorescente, pode entregá-los em centros de recepção, que os armazenam até serem recolhidos pela entidade gestora que os encaminha para reciclagem. Alguns desses centros coincidem com os ecocentros municipais ou intermunicipais. Outros funcionam em empresas e distribuidores, como é o caso de alguns hipermercados, que armazenam o lixo electrónico. Na maioria dos centros de recepção, o horário de funcionamento limita-se aos dias úteis, durante as horas de expediente, pouco acessíveis ao cidadão comum. Mais: nem todos recebem os vários tipos de resíduos abrangidos pela lei, pelo que um contacto prévio é sempre útil.


quarta-feira, 29 de junho de 2011

Sugestão de actividade - Pinhal das Artes 2011

Um Rei Trovador, de seu nome Dinis, entendeu por bem semear um pinhal entre Leiria e o mar. A sombra fresca deste pinhal mistura-se com os aromas do Atlântico ali ao fundo e juntos oferecem-nos o cenário mágico do Pinhal das Artes. Os bebés chegam nos embalos de seus pais, e são recebidos por uma praia de sons, cores, cheiros, movimentos e amigos.
Alguns arriscam ouvir o canto dos pássaros nas madrugadas da mata, enquanto outros preferem os sons da noite. Quem opta por ficar na grande tenda central adormece ao som das sestas cantadas, e ali se perde ouvindo flautas e guitarras, cítaras e oboés. As avós preferem as tendas das canções de embalar seus netos, e os irmãos mais velhos ficam a construir brinquedos da floresta.
Os cavalos chegam com o fresco da tarde, mas as carpas Koi dormem no Pinhal, e este ano terão uma casa especialmente confortável. Uma família repete pela terceira vez a tenda que se pisa, e um bebé teima em comer o fantoche do teatro. Aproximam-se fadas do Pinhal que ofertam sementes da terra e cantam sons dos céus. Eis que começa o baile. Não, são as danças sagradas.
Os pic-nics são eternos. O fresco das acácias e os sons das tendas mais próximas ajudam a partilhar sopinhas e papas, saladas e frutas passadas. Ouvem-se guitarras e concertinas, vai começar o concerto. Concertos para Bebés, para esquilos e outros amigos que ali testemunham a visão do tal Rei Trovador. Vou ao teatro, mas só penso nas histórias à fogueira que vão fechar a noite. Ali adormecemos todos.Adeus, voltaremos a estar juntos. Adeus, tu e eu mais uma vez… assim cantaremos vezes sem conta no Pinhal das Artes deste ano. 29 de Junho a 3 de Julho. Em São Pedro de Moel – Marinha Grande, numa organização SAMP - a maternidade das Artes.


NOTA: no ano em que passam 750 anos do nascimento de El-Rei D. Dinis, que melhor forma de o homenagear do que ir ao seu Pinhal, ouvir música, brincar com os meninos e graúdos, ouvir os progressos de pais e filhos? Eu lá estarei na quinta, para ouvir o meu filhote tocar órgão, na sexta para, com os Piccolini Filarmónicos SAMP (Coro e Orquestra de pais e filhos) tocar e cantar e, depois, na mesma noite, às 22.30 horas, no Ponto Novo (um local com torre de vigia de fogos, no cimo de uma duna próxima do local das actividades musicais) fazer uma Observação Astronómica com os meus colegas da Ad Astra - Associação para a Divulgação da Astronomia de Amadores, que repetiremos à mesma hora no sábado.

Venham ver, sentir, cheirar e ouvir um espectáculo único no Mundo...!

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Dez mandamentos da gestão financeira para jovens
1. Não gastarás mais dinheiro do que aquele que recebes;
2. Gastarás dinheiro tendo em vista o teu futuro assim como o teu presente;
3. Lembrar-te-ás que os juros compostos não são reversíveis;
4. Não coleccionarás cartões de crédito nem os utilizarás descuidadamente;
5. Honrarás sempre as tuas dívidas e os teus compromissos;
6. Desenvolverás um plano de gastos e utilizarás dinheiro em poupanças ou investimentos;
7. Procurarás altas taxas de juro e bons rendimentos;
8. Viverás com moderação e não adorarás o deus do materialismo;
9. Diversificarás os teus investimentos;
10. Procurarás educação financeira para que não sejas enganado por ninguém.
Fonte: National Center for Financial Education

Guião de Educação do Consumidor

A Educação do Consumidor (EC) procura dar resposta a dois tipos de solicitações desta nossa sociedade de consumo e comunicação em que vivemos, e que são: por um lado, disponibilizar elementos que tornem as opções individuais de escolha mais criteriosas, contribuindo para comportamentos solidários e responsáveis; por outro, procura contribuir para que o consumidor (sobretudo o jovem) se sinta implicado num sistema socioeconómico e cultural onde se articulam os direitos do indivíduo no mercado, as responsabilidades face ao desenvolvimento sustentável e o bem comum. Em Portugal, a educação do consumidor está consignada na Lei de Bases do Sistema Educativo. O Decreto-Lei nº286/89, de 29 de Agosto, com alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 6/2001,de 18 de Janeiro, integra a problemática do consumo no âmbito da educação para a cidadania. A educação para a cidadania, enquanto componente curricular transversal, em todos os ciclos de ensino, visa contribuir para a construção da identidade do indivíduo e o desenvolvimento da consciência cívica dos alunos.Enquanto temática transversal, a educação do consumidor assume-se como dimensão de formação integral do indivíduo contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal e social, na medida em que promove a tolerância, o respeito pela justiça social e económica, a protecção ambiental, a saúde etc.



O cidadão-consumidor demonstra:


• uma tomada de consciência de que a sociedade de consumo predispõe a comprar, e que a escolha é um momento de responsabilidade tanto para o indivíduo como para a colectividade;


• uma informação mais objectiva sobre os mecanismos indutores da compra e onde a obter, bem como um conhecimento dos seus direitos e como os impulsionar;


• um comprometimento com o consumo responsável, encarando-o como um dos instrumentos do desenvolvimento sustentável;


• uma prática que introduza um maior equilíbrio entre os diferentes agentes do mercado e que questione a responsabilidade do produtor, os diferentes problemas ambientais e a averiguação da observância dos direitos humanos na cadeia de produção, distribuição e consumo.


Fonte: http://www.dgidc.min-edu.pt/recursos/Lists/Repositrio%20Recursos2/Attachments/124/Guiao_Consumidor.pdf

segunda-feira, 11 de abril de 2011


Livro de reclamações

O livro de reclamações é um dos meios mais práticos e comuns para o consumidor apresentar queixa. Quando algo não corre bem na prestação de um serviço ou na compra de um produto, o consumidor pode solicitar este livro e reclamar logo nesse local, sem nenhum encargo. Mesmo que a entidade a quem a queixa é enviada já não possa solucionar o problema, esta forma de reclamar pode ajudar a evitar que outros cidadãos sejam prejudicados pelas mesmas razões.

Como funciona?

A reclamação é registada no livro em triplicado. O responsável do estabelecimento entrega ao cliente o duplicado da queixa e tem cinco dias úteis para enviar a sua cópia à entidade competente para a apreciar. O consumidor pode proceder também ao envio da queixa para aquela entidade, para se assegurar de que esta chega ao destino (ver DINHEIRO & DIREITOS n.º 67, de Janeiro de 2005). Uma terceira cópia da reclamação permanece no livro, não podendo dele ser retirada. Depois de analisar o que foi escrito, o organismo competente decide se deve ou não penalizar o estabelecimento ou instituição. Se os dados não forem suficientes para avançar com o processo de contra-ordenação, o estabelecimento tem um prazo de 10 dias para apresentar alegações em sua defesa.

Como preencher a reclamação?

Para que tudo corra bem, convém preencher com cuidado. Há algumas regras que não pode esquecer quando tiver o livro nas suas mãos. Use sempre uma esferográfica (para que a queixa não possa ser apagada) e escreva de forma legível. Se achar necessário, faça um rascunho numa folha à parte, para que a reclamação final seja o mais concisa e objectiva possível. Depois de indicar qual o estabelecimento ou serviço em causa (nome e morada), identifique-se correctamente (com o seu nome, morada e número de bilhete de identidade ou de passaporte) e refira os motivos que conduziram à reclamação, bem como a data e a hora em que fez a queixa. Guarde toda a documentação que comprove o objecto da reclamação (tais como facturas, contratos, brochuras, fotografias, etc.), bem como a cópia da queixa a que tem direito. Procure também obter o testemunho de quem possa comprovar aquilo que alega.

Para mais informações, consultar:

Sites não fiáveis Perde-se o dinheiro e o espectáculo! Cinco amigos decidiram comprar on-line bilhetes para o concerto em Portugal da sua banda preferida. Habituados a utilizar a Internet e geralmente atentos a possíveis situações de fraude ou de sites menos seguros, o "worldwideticketstore" pareceu apresentar todos os indicadores de fiabilidade.Assim, e quase com um ano de antecedência, compraram 5 bilhetes por um custo total de 395€, e pagaram através de cartão de crédito. Só após a compra, ao fazerem a impressão do recibo de pagamento, repararam, em letras muito pequenas, que os bilhetes só seriam entregues 2 a 3 semanas antes do concerto. Apesar disso, na sua boa fé, não suspeitaram que se tratava de uma situação fraudulenta.Na semana anterior ao concerto ainda não tinham recebido os bilhetes. Tentaram contactar a empresa e constataram então que o número de telefone não existia, e que também o site onde tinham efectuado a compra já não estava disponível para consulta. Navegando pela Internet, encontraram dezenas de pessoas queixando-se de terem sido igualmente enganadas...


quinta-feira, 10 de março de 2011


Cuidado com a marcação dos preços
As conclusões do último estudo realizado sobre saldos pela DECO, no Verão de 1990, em que foram inspeccionadas 312 lojas nos saldos, referem que alguns comerciantes anunciam falsas reduções. Assim, para ter a certeza de que compra a um preço realmente vantajoso, verifique se os artigos exibem de forma legível e inequívoca, o preço (com letreiros, listas ou rótulos) antigo preço e o preço de saldo.
Já no que toca a trocas de artigos com defeito, o comerciante é obrigado a trocar o produto ou a devolver o dinheiro, mesmo em época de saldos e ainda se o cliente comprou um artigo sem reduções e, mais tarde detecta um defeito, mesmo que entretanto este já esteja em saldos.
A única situação em que os comerciantes se podem eximir desse dever é se houver uma informação expressa de que a redução de preço se deve a defeitos nos artigos. Nesse caso, só compra quem quer.
Quanto à utilização de cartões de crédito, as lojas podem decidir se aceitam ou não cartões de débito e crédito durante os saldos. No entanto, se não aceitarem o seu uso nesta altura, têm de avisar os consumidores, de forma inequívoca.
Outra dos cuidados recomendados aos consumidores é guardar sempre o recibo com a discriminação dos produtos comprados até ao final do prazo de garantia, pois em caso contrário, torna-se difícil fazer uma reclamação e exigir a troca de um produto com defeito.
Finalmente, caso um comerciante não respeitar os seus direitos, por exemplo, recusando a troca de uma peça de roupa com defeito, o consumidor deve reclamar.
Para tal pode recorrer à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (Av. Conde de Valbom, 98, Lisboa; 21 798 36 00; correio electrónico asae@asae.pt .A DECO tem também um serviço de informações, prestada através do número 808 200 145, da rede fixa, ou 21 841 08 58, a partir de um telemóvel.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Consumo consciente



Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=vFXRlVeZtWg

Consumidores Atentos

Se comprar um televisor novo que se avarie de imediato, de acordo com a legislação da UE, caso adquira um produto que não cumpre o contrato que celebrou com o vendedor na altura da compra, pode devolvê-lo, a fim de ser reparado ou substituído. Em alternativa, pode solicitar um desconto ou o reembolso total do seu dinheiro. O princípio é válido até dois anos após a entrega do produto. E, nos seis primeiros meses após a entrega, é da responsabilidade do vendedor – e não do comprador – provar que o produto vendido cumpria as cláusulas do contrato de venda.
O princípio de que o produto tem de “cumprir as cláusulas do contrato de venda” protege-o igualmente na eventualidade de o produto não corresponder à compra que fez. Por exemplo, se comprou uma peça de mobiliário antigo e o que recebe é uma reprodução, pode devolver o artigo.

terça-feira, 30 de novembro de 2010



Direitos e Deveres do Consumidor nas Vendas à Distância
Comprar um aparelho que viu no programa de telenovela, encomendar o casaco no tom da moda através do catálogo que recebeu pelo correio, ou adquirir um serviço pelo telefone, são alguns exemplos de contratos celebrados à distância. Se adquirir o produto ou o serviço a um fornecedor de um outro Estado Membro da união Europeia, então estará a realizar uma compra transfronteiriça.
Comprar à distância aparenta comodidade e facilidade, mas também pode apresentar riscos para o consumidor. É preciso apresentar atenção a alguns requisitos básicos.
Informações prévias:
Quando efectuar uma compra à distância tem direito, antes da celebração do contrato, a que lhe sejam facultadas informações relativas a:
. Identidade e eventual endereço do fornecedor;
. Características do bem ou do serviço, bem como do seu preço;
. Disposições referentes ao pagamento, entrega ou execução;
. Existência de um direito de retratação (arrependimento);
. duração de validade da oferta, do preço e, caso se justifique, da duração do contrato.
Na altura da execução do contrato, o vendedor deve confirmar-lhe estas informações, por escrito ou por correio electrónico. devem igualmente ser mencionadas por escrito:
. As modalidades do exercício do direito de retractação (arrependimento);
. As informações relativas ao serviço pós-venda e às garantias comerciais existentes;
. As condições de rescisão do contrato.
Direito de Arrependimento - Nos contratos celebrados à distância com um fornecedor de outro Estado Membro da UE, dispõe de um prazo mínimo de 7 dias úteis para desistir do contrato, sem penalidades (o prazo será de 14 dias seguidos quando o fornecedor for português].O prazo conta-se a partir do dia da recepção do bem ou, no caso dos serviços, a partir do dia da celebração do contrato ou do inicio da prestação do serviço.
Excepções -Se adquirir algum dos seguintes bens ou serviços o direito de arrependimento encontra-se excluído:- Bens ou serviços cujo preço dependa das flutuações do mercado- Bens confeccionados de acordo com especificações do consumidor, que não possam ser reenviados ou sejam susceptíveis de se deteriorarem rapidamente;- Gravações áudio e vídeo, de discos e programas informáticos aos quais o consumidor tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade- Jornais e revistas- Serviços de apostas e lotarias- Serviços cuja execução tenha início com o acordo do consumidor antes de decorrer o prazo de arrependimento.
Lembre-se das seguintes situações particulares -Se o fornecedor não prestar as informações devidas e na forma exigida, o prazo para o exercício do direito de arrependimento prolonga-se até 3 meses.O exercício do direito de arrependimento permite rescindir um contrato de crédito que tenha sido celebrado para a compra do bem ou serviço com o fornecedor ou com um terceiro com base num acordo existente entre este e o fornecedor.Caso desista do contrato, o consumidor deverá restituir os bens ao fornecedor no prazo de 30 dias.
Prazo para a execução do contrato - O fornecedor dispõe de 30 dias para executar a encomenda. Em caso de incumprimento o consumidor deve ser informado e reembolsado. Em alguns casos é possível o fornecimento de um bem ou de um serviço equivalente.
Pagamento com cartão - No caso de utilização fraudulenta do seu cartão de pagamento, pode solicitar a anulação do pagamento efectuado e a restituição do respectivo montante.
Fonte: Centro Europeu do cosumidor
para mais informações: http://cec.consumidor.pt/

domingo, 21 de novembro de 2010


O Circuito Económico
A actividade económica é o conjunto de tarefas realizadas pelos homens com vista a assegurar a sua sobrevivência – produção, distribuição, repartição, acumulação e consumo. Existem duas espécies de agentes económicos, os micro-sujeitos, unidades individuais de produção (empresa) ou de consumo (individuo/família), e os macro-sujeitos que agregam todas as unidades individuais que exercem a mesma função, no âmbito da actividade económica. Nesta situação, quando falamos, por exemplo, em Famílias ou em Empresas, queremos referir o conjunto de todas as famílias e de todas as empresas de determinado país ou região. No decorrer da actividade económica as unidades que nela intervêm estabelecem relações económicas entre si. Por exemplo, as unidades de produção (Empresas) vendem os seus bens e serviços às unidades de consumo (Famílias). Estes movimentos que se estabelecem entre as unidades económicas
designam-se por fluxos. Consoante dizem respeito às trocas de bens e serviços – fluxos reais, ou às trocas de moeda – fluxos monetários.
Podemos representar graficamente os fluxos que se estabelecem entre as diferentes unidades económicas. Esta representação designa-se por circuito económico.
Fonte:http://bardasmatematicas.files.wordpress.com/2007/03/8-os-agentes-economicos-e-o-circuito-economico.pdf

População Activa

A população activa inclui todas as pessoas que se encontram na situação de empregadas ou não situação de desempregadas. São consideradas empregadas todas as pessoas que desempenham qualquer função remunerada ou que apesar de terem emprego estão ausentes por motivos de doença, greve ou férias; são considerados desempregados as pessoas que não estão empregadas mas que estão activamente à procura de emprego ou à espera de regressar ao trabalho. Desta forma, apenas as crianças, os estudantes, os reformados, os domésticos, os incapacitados e todos aqueles que simplesmente não querem trabalhar, são considerados como não integrantes da população activa.

sábado, 20 de novembro de 2010


Introdução e Desenvolvimento do objecto central da economia: A Escassez
A razão essencial da existência da Teoria Econômica (ou Ciência Econômica) é a escassez. Este conceito refere-se à falta ou insuficiência de alguma coisa. No caso das sociedades humanas, observamos que há um conflito constante entre necessidades e recursos, pois as nossas necessidades são ilimitadas, enquanto os recursos são escassos.
Ao falarmos das necessidades, estamos a fazer referência aos principais elementos que garantem a sobrevivência material da espécie humana ( todos e cada um de nós). Em que pensa cada um de nós quando se fala de necessidades com esse significado?
Enumerei abaixo as necessidades básicas do homem actual. É bastante provável que esta lista contenha muitos, ou quase todos, os itens da sua própria lista:
• alimentos (sólidos e líquidos)
• vestuário e calçados
• moradia, mobília
• utensílios domésticos e eletrodomésticos
• meios de transporte água corrente e electricidade.
Fonte: http://arquivos.unama.br/professores/iuvb/contabilidade/MECO/aula01.pdf

Novas Oportunidades
De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), em resultado da crescente interdependência entre a educação, economia e a prosperidade das nações, a formação de jovens com vista à rápida inserção no mundo do trabalho é um dos grandes desafios para a acção política dos países. O diploma da conclusão do secundário assume-se como um requisito fundamental para o eventual êxito na vida activa. Os jovens que não concluem o ensino secundário ficam mais fragilizados perante o mercado de trabalho e mais expostos ao desemprego de longa duração. Sujeitam-se a ocupar postos de trabalho precários e pouco qualificados e, em última hipótese, correm o risco de viverem situações de exclusão social.

Em 2007, o relatório da OCDE sobre educação dava conta que Portugal ocupava a última posição, face ao elevado insucesso escolar e número elevado de jovens que não concluíram o secundário. Foi a pensar nos dados da OCDE que sugerem sempre as mesmas dificuldades que o Programa Novas Oportunidades foi concebido em 2005.

O objectivo do programa é permitir que as pessoas que já estão no mercado de trabalho sem terem completado o 12º ano de escolaridade o concluam, através da expansão da oferta de cursos de educação e formação de adultos. Este sistema é encarado como via estratégica para envolver adultos em percursos qualificantes, ao mesmo tempo que as competências já adquiridas pela experiência profissional são tidas em conta para a obtenção do grau de qualificação. Ou seja, quando inicia o programa Novas Oportunidades para concluir o 12º ano, além de realizar cursos de formação para concluir os estudos, o aluno vê os conhecimentos que já tem pela sua profissão contabilizados para a obtenção do diploma.


Qual a vossa opinião relativamente às novas oportunidades?


Como melhorar o Atendimento Telefónico
O telefone deve ser considerado como uma ferramenta de gestão. Trata-se do principal elo de ligação entre a empresa e o exterior. Logo todos os cuidados são poucos no que respeita ao controlo eficaz do atendimento telefónico. Eis alguns conselhos práticos:
Atendimento personalizado - Durante o período de expediente todas as chamadas do exterior devem ser sempre centralizadas num departamento específico. A pessoa que atende deve identificar-se correctamente (dizendo o seu nome e função), perguntar em que pode ajudar o seu interlocutor e dar o seguimento mais rápido e eficaz possível ao pedido do interlocutor.
Acompanhamento da chamada - Não basta transferir a chamada na esperança de que tenha sucesso. Até à chamada ser atendida pelo destinatário final a responsabilidade pelo atendimento continua a ser da pessoa que recebeu a chamada pela primeira vez. Ela deve garantir ao interlocutor uma resposta efectiva e rápida ao seu pedido ou, em caso de impossibilidade, justificar a respectiva razão.
Por fim, deverá anotar o nome e o telefone do interlocutor e assegurar que a mensagem foi
transmitida ao destinatário final. Só após essa fase poderá considerar a sua tarefa cumprida.

Fonte: http://w3.ualg.pt/~jmartins/gestao/gerir.o.dia-a-dia/telefone.pdf

segunda-feira, 1 de novembro de 2010



Livro de reclamações

O livro de reclamações é uma das formas que os consumidores têm ao seu dispor para apresentarem as suas queixas. O livro de reclamações permite ao consumidor apresentar uma queixa de imediato no local da ocorrência: quando algo não corre bem na prestação de um serviço ou na compra de um produto, o consumidor pode solicitar o livro de reclamações e nele apresentar a sua queixa; Fá-lo no momento e no local da ocorrência.A reclamação é registada no livro em triplicado: um exemplar fica no Livro, outro é entregue ao consumidor e o outro deve ser enviado pelo responsável do estabelecimento à autoridade reguladora do sector, a quem cabe apreciar a queixa e decidir se o estabelecimento deve ser penalizado ou não.O livro de reclamações é obrigatório nos estabelecimentos dos fornecedores de bens e prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
Existem ainda áreas onde o livro não é aplicável (ex: compras e serviços online). Nos organismos públicos com atendimento aos cidadãos (hospitais, finanças, conservatórias, câmaras municipais, etc.) o livro de reclamações é conhecido como livro amarelo.» Livro de Reclamações - Decreto lei nº 156/2005» Livro de Reclamações - Decreto lei nº 371/2007 » Livro de Reclamações - Informação Geral» Como preencher o livro de reclamações Considerações gerais: O Consumidor tem hoje uma série de meios ao seu dispor para defender os seus direitos sempre que estes forem lesados. Seja um consumidor informado e reclame sempre que algo correr mal na aquisição de um produto ou serviço. Tente sempre resolver o problema de forma directa e amigável. Se não for possível recorra aos meios ao seu dispor para dar seguimento à reclamação e defender os seus direitos. Tenha presente que: No livro de reclamações a queixa tem de ser efectuada de imediato e no local da ocorrência; Na carta de reclamação pode fazer a queixa calmamente, com clareza e objectividade, sem a emoção e exaltação que pode ocorrer no momento da ocorrência e dificultar a comunicação e resolução do problema; Ao utilizar o livro de reclamações está a recorrer de imediato à entidade reguladora, limitando de imediato as opções de recurso a outros meios, por vezes mais rápidas; As entidades reguladoras devem ser informadas das queixas dos consumidores pois assim podem actuar e tomar medidas para um mercado mais justo; Guarde sempre uma cópia da reclamação independentemente do meio utilizado para apresentar a queixa (livro de reclamação, carta de reclamação, reclamações online).

As reclamações dos clientes devem ser encaradas com naturalidade e sempre bem recebidas, além de serem investigadas a fundo, por mais simples que possam parecer. Muitas vezes, uma reclamação aparentemente sem importância, sem fundamento para a empresa, tem uma significativa importância para o cliente e pode custar caro por não ter sido levada a sério. Por isso, deve-se fazer um registro de todos os passos da reclamação e solução, ouvindo atentamente o cliente, procurando entendê-lo com o máximo de compreensão. Sem dúvida, ele se sentirá valorizado passando a depositar confiança na empresa. O mais importante: ele não irá comprar da concorrência.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Novo ficheiro partilhado no GoogleDocs

Aqui fica um novo ficheiro Excel, partilhado através do GoogleDocs, para preenchimento on line de alunos - clicar AQUI.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Ficheiro partilhado GoogleDocs

O link para o meu ficheiro MS Excel fica AQUI.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Ser Humano, Ser Consumista



http://il.youtube.com/watch?v=j10IOAdNyqo

O consumismo, por parte da sociedade, é o ingrediente essencial para o mundo capitalista. Para existir o capitalismo é preciso que exista quem consuma, ou seja, um público consumista. Para que sempre exista uma sociedade consumista, é preciso que haja algo que induza a sociedade a consumir e para isso, criou-se a publicidade ou marketing.
A publicidade ou marketing nada mais é que a propaganda que está presente na vida de toda, ou de uma grande maioria, da sociedade. A propaganda está a cumprir perfeitamente o seu dever que é induzir as pessoas a comprarem certos produtos que em grande percentagem são supérfluos.
Os modos de produção adoptados pelo homem moderno não foram capazes de proporcionar um convívio equilibrado e uma interação saudável sociedade /natureza. A percepção que a sociedade humana sempre teve e ainda traz consigo da natureza é uma visão antropocentrista e de dominação, onde ela reina e comanda sobre tudo e todos. Contudo o modo de produção capitalista, fundamentado na exploração do trabalhador e da natureza, não se apresenta como o modelo de desenvolvimento que busque a sustentabilidade ambiental.A questão ambiental impõe às sociedades uma busca nova e pensar e agir, individual e coletivamente de novos caminhos e modelos de produção de bens para suprir necessidades humanas e relações sociais que não perpetuem tantas desigualdades e exclusão social, e ao mesmo tempo, que garantam a sustentabilidade ecológica (Parâmetros Curriculares Nacional, MEC/98).

Fontes:http://www.webartigos.com/articles/24589/1/Consumo-x-Meio-Ambiente/pagina1.html#ixzz13V9dEntV
http://serconsumista.zip.net/

Cidadania e Consumo



DIREITOS E DEVERES DOS CONSUMIDORES Segundo a legislação, consumidores são todas as pessoas que compram bens para uso pessoal, a alguém que faça da venda a sua profissão.A Lei n.º 24/96, de 31 de Julho estabelece os direitos e deveres dos consumidores, alterada pelo Decreto – Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril.
Os Direitos do Consumidor:
1)O Direito à Qualidade de Bens e Serviços:Quando se adquire um produto ou serviço espera-se que ele corresponda às suas expectativas, quanto à qualidade e utilidade. A Lei estabelece que estes devem satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem. Essa qualidade deve ficar assegurada durante algum tempo após a sua compra. Se comprar um bem móvel, como um computador, uma bicicleta, uma camisola, etc…, o fornecedor tem de garantir o seu bom estado pelo período de 2 anos, com a transposição para a Lei Portuguesa da respectiva directiva comunitária, anteriormente era apenas 1 ano. Caso o produto tenha algum problema e necessite de reparação, durante o período de garantia, este prazo de garantia fica suspenso pelo tempo em que decorrer a reparação, recomeçando a contar a partir do fim da reparação. Por outro lado, o vendedor oferece ao consumidor uma garantia contratual, ou seja, uma espécie de contrato que é fornecido como o bem e que deve ser apresentado ao consumidor antes da compra.
2) O Direito à Protecção da Saúde e à Segurança Física:
É proibido fornecer bens ou prestar serviços que coloquem em risco a saúde e a segurança física das pessoas. Assim que a Administração Pública toma conhecimento destas situações deve retirar do mercado esses produtos ou serviços, bastando para tal proceder à fiscalização e respectivos procedimentos de retirada de circulação. No caso de produtos perigosos, como por exemplo os pesticidas, devem ter no rótulo uma nota para chamar atenção para os seus riscos.Existe também, a nível nacional, uma entidade chamada Comissão de Segurança, que funciona junto do Instituto do Consumidor e que define se a generalidade dos produtos existentes no mercado respeitam ou não as regras mínimas de segurança e protecção dos consumidores.
3) O Direito à Formação, Educação para o Consumo:Todo o cidadão tem o direito de conhecer os seus direitos enquanto consumidor. É ao Estado que cabe criar formas que lhe permitam conhecê-los. Os Centros de Informação Autárquica ao Consumidor das Câmaras Municipais poderão sempre ajudá-lo nesse sentido, mas também o Instituto do Consumidor, centros de arbitragem de conflitos de consumo, as Direcções Regionais do Ambiente e Recursos Naturais, a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Direcção-Geral do Turismo e diversas associações particulares. A 13 de Março, comemora-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
Para teres conhecimento dos restantes direitos consulta o Blogue: letrasdigital.blogspot.com/2009/11/cidadania-...
Vamos participar nesta actividade e tentar dar as respostas: (Podes consultar bibliografia)
1- perante uma desconformidade, que direitos tem o consumidor?
2. Quando é que a prestação é impossível?
3. O que deve entender-se por abuso de direito?
4. os direitos do consumidor podem ser excluídos ou limitados?

Defesa do Consumidor - Revista Deco Protest


A Deco Protest, a maior Associação de Defesa de Consumidores do país, conta com mais de 350.000 associados, o que representa o apoio efectivo a milhares de famílias portuguesas. Revista Deco Proteste: Conselhos úteis para toda a Família.
Sendo o seu principal objectivo informar, defender e representar os consumidores, a DECO PROTESTE disponibiliza aos seus Associados um vasto conjunto de produtos, serviços e vantagens, que contribuem para a melhoria significativa da qualidade de vida dos cidadãos.
11 Vezes por ano, a PROTESTE informa sobre os produtos e serviços com melhor relação qualidade/preço. Os seus conselhos baseiam-se em resultados de testes científicos e de inquéritos pormenorizados. Quer se trate de um frigorífico, de um PC multimédia ou de um novo automóvel, fará escolhas seguras e pagará o preço mais justo.





Centro Europeu do Consumidor
Este Centro informa-te sobre os direitos dos consumidores em todos os Estados Membros da União Europeia e fará, em caso de necessidade, a mediação dos conflitos de consumo transnacionais.
http://cec.consumidor.pt/ [EN][FR][PT]

DECO- Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor
Esta Associação tem como objectivos fundamentais a defesa dos direitos e interesses dos consumidores, desenvolvendo actividades no âmbito da informação mediação de conflitos de consumo e interposição de acções judiciais, formação e representação dos consumidores.
http://www.deco.proteste.pt/ [PT]
Portal do Consumidor
Informação sobre consumo, protecção e direitos do consumidor em áreas como a saúde, a qualidade de bens e serviços, publicidade,apoio jurídico, etc. Acede a contactos úteis e solicita mais informação on-line.
http://www.consumidor.pt/ [PT]


Inovação para aumentar as Vendas e Fidelizar Cllientes

Promoção como ferramenta para fidelizar o cliente.

A promoção é uma das melhores formas de fidelizar os clientes. Normalmente, os consumidores compram produtos sempre nos mesmos lugares. Pense na sua rotina: você também não elege determinados restaurantes e marcas de roupa como os preferidos? Quando você vai ao shopping, não visita primeiro as lojas onde já costuma comprar? Os clientes tornam-se fieis principalmente quando a empresa faz uma promoção dirigida ao público alvo.

Com o objetivo de aumentar as vendas de uniformes escolares, a empresária Joana Melro criou um cheque desconto. Assim, os pais que antes compravam apenas de vez em quando no supermercado Oliveira passaram a frequentar mais este espaço. Por meio da promoção, a empreendedora conseguiu fidelizar os cientes e descobriu que é muito mais fácil e barato manter aos clientes do que conquistar novos consumidores.

Para que a fidelização seja bem-sucedida, é preciso obter informações sobre o público alvo. Muitas lojas fazem isso ao arquivar informação dos consumidores. Geralmente, os vendedores pedem poucos dados, como nome, e-mail e data de aniversário. Oferecer um brinde ou um desconto para um cliente aniversariante é uma táctica para que ele se lembre da sua empresa no resto do ano.

Os donos de supermercados também adotam outras práticas para conhecer melhor os clientes. Com o uso do cartão de crédito da loja, é possível determinar perfis de consumo, já que todos os itens adquiridos pelo consumidor ficam registados no sistema da empresa. É possível, portanto, saber a frequência com que determinado produto é consumido e planear mais estrategicamente as promoções.

Quando fazer promoções?A resposta a essa pergunta é bem simples: nos dias em que o cliente consome mais. O melhor momento para dar desconto na compra dos sumos, por exemplo, é no fim de semana. Os estabelecimentos que oferecem bebidas mais baratas aos sábados e domingos tendem a vender mais produtos agregados. Ao fazer promoção de um tipo de mercadoria, o consumo de produtos afins também aumenta.

A promoção deve ser programada para a época em que o consumidor tem dinheiro para gastar. Claro que há promoções de queima de stock, quando datas comemorativas como o natal e o dia das crianças já passaram. Fazer promoção em Março, quando os clientes já gastaram tudo o que tinham (e o que não tinham) no natal e no carnaval, não vai fazer o volume de vendas aumentar.

Promoção pode dar prejuízo?

Quando bem feita, a promoção aumenta os lucros da empresa. O valor do desconto de uma mercadoria é compensado pelo aumento de venda dos produtos agregados. Além disso, a promoção geralmente está centrada em mecanismos de desova (quando o stock está acima da capacidade de armazenamento e o empresário precisa vender para libertar o espaço).
No melhor estilo “pague um, leve dois”, a empresária apostou num tipo de inovação e acabou tendo retorno não apenas do público-alvo, como ainda conseguiu juntar dinheiro para concorrer com as grandes empresas. Uma promoção pode ser o ponto de partida para o sucesso do seu empreendimento.

A promoção pode ser uma forma de aumentar as vendas e fidelizar clientes? Explica porquê.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Palavras Cruzadas

Visitem esta página e realizem a actividade sobre Comunicação
http://www.eb1-planicie.rcts.pt/portfolio/palavras_cruzadas/meios_comunicacao.htm

Garantias e Consumos


Garantias e Consumo

Vamos dar alguma informação sobre a garantia dos produtos que adquirimos.Poucos são os consumidores que, por um motivo ou outro, nunca tiveram uma reclamação a fazer. Um mal entendido, uma falha de um vendedor ou o mal atendimento de alguns serviços são motivos bastante comuns para uma reclamação.

O certo é que todos nós, mais do que uma vez, sentimos aquela vontade de mandar tudo para o alto e apresentar queixa, reclamar, chamar a atenção para esta ou aquela falha.Hoje vamos dar-lhe alguma informação sobre a garantia dos produtos que adquirimos. Sabia, por exemplo, que os bens móveis, na grande maioria, têm uma garantia de pelo menos 2 anos? Excepto os bens de consumo e os bens de desgaste rápido, todos os outros têm obrigatoriamente essa garantia.Assim, até as roupas que compramos em promoções podem e devem ser trocadas, caso se encontrem com algum defeito de fabrico ou não preencham os requisitos mínimos de qualidade.

Na época de saldos, por exemplo, é muito frequente vermos a expressão: "Não efectuamos trocas". Esta é uma situação ilegal, já que todos os produtos disponíveis para venda têm de ser trocados caso apresentem defeito.Quem compra um electrodoméstico, por exemplo, deve exigir o recibo e a garantia. Estes dois documentos são extremamente importantes para accionar dois direitos do consumidor: a garantia legal e a garantia contratual.A garantia legal é o período de tempo mínimo para o bom funcionamento do produto. É fixada por lei, geralmente, por um período de um ano.

A garantia contratual é a que é apresentada pelo fornecedor.Quando o certificado de garantia, fornecido pelo vendedor, refere um período inferior a um ano, a garantia legal continua a ser válida.A garantia contratual pode ser vantajosa para o consumidor, nos casos em que é feito um acordo com o fornecedor, no sentido de a garantia contratual ser superior à estipulada por lei.

Por fim, ficam algumas dicas para se poder defender:
* Guarde sempre a factura e/ou o recibo da compra do produto, pelo menos durante um ano (garantia legal); * Ao comprar um produto, verifique se é necessário carimbar o certificado de garantia para o tornar válido; * Leia sempre o manual antes da primeira utilização dos produtos: desta forma, não corre o risco de proceder de forma a invalidar a garantia; * Antes de efectuar a compra observe bem o produto, para ver se este se encontra em condições, isto é, se não apresenta nenhum defeito; * Assim que efectuar a compra, depois de ler o manual, deve pôr o produto a funcionar. Não deve esquecer que dispõe de 30 dias para apresentar a reclamação, após verificar a anomalia.



1. Qual o significado da reclamação para a empresa?


2. Já alguma vez fizeste uma reclamação? (Se a resposta for afirmativa, explica porque a fizeste)